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A ILHA DE AREIA VERMELHA

  • Foto do escritor: Revista de Turismo PB
    Revista de Turismo PB
  • 27 de jul. de 2023
  • 3 min de leitura

A Ilha de Areia Vermelha é um banco de areia circundado de corais e piscinas naturais situada a dois quilômetros da praia de Camboinha, em Cabedelo. Abriga grande biodiversidade marinha. No verão esse local transforma-se num paraíso. O mar calmo e transluzente, contrasta com o azul profundo do céu e a brisa refrescante que sopra do Nordeste.

Frequentada há décadas por veranistas que se deslocavam em embarcações rudimentares para piqueniques e luais, a frequência à Ilha de Areia Vermelha cresceu muito durante a década de 70 quando a classe média paraibana descobriu nossa vocação náutical e passou a adquirir embarcações sofisticadas e a utilizar a Ilha, suas águas cristalinas e piscinas naturais de corais para digressão e recreio.

Prévias carnavalescas eram promovidas na Ilha. Por sua fama e beleza cênica – dizem até que a Ilha é afrodisíaca e restaura forças adormecidas - a Ilha de Areia Vermelha tomou o gosto popular a partir do ano 2.000. Transformou-se, então, em destino turístico consolidado, decantado em impressos de propaganda. Cada vez mais pessoas passaram a freqüentar a Ilha. Empresas levam turistas em barcos catamarãs e aquataxis.

O número de embarcações nas marinas de Cabedelo quadruplicou, adquiridas, sobretudo, em função dos atrativos e da graciosidade da Ilha. Em suma, a pressão humana sobre o ecossistema de Areia Vermelha ultrapassou os limites do bom senso.

Em 28 de agosto de 2000 foi, então, criado o Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, através do Decreto Estadual nº 21.263. Portanto, Areia Vermelha transformou-se numa unidade de conservação de proteção integral, isto é, restrita, cujo objetivo é a manutenção do seu ecossistema livre de alterações causadas pela interferência humana. Essas unidades, como reza a lei, admitem apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, isto é, o uso que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.

Segundo a Lei n. ° 9.985/2000 ( art. 11 ) um “Parque tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico”. Nessas unidades a visitação estará sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Gerenciamento da unidade que deverá ser elaborado 5 anos após a data de criação da unidade.

A implantação do Parque Estadual de Areia Vermelha , entretanto, não foi precedida de discussão pública. Alguns dizem até que tal unidade seria incompatível com a vocação de Areia Vermelha como local consolidado de turismo, mormente em época de veraneio, onde as pessoas usufruem diretamente os recursos naturais.

Contudo, a unidade de preservação foi criada e medidas de proteção e conservação devem ser tomadas para que ela saia do papel.

Enquanto Promotor de Defesa do Meio Ambiente de Cabedelo lutei pela construção da sede do Parque e pelo plano de manejo, providências sempre adiadas a cada mudança de direção do órgão ambiental. Todo Parque deve ter uma sede. É uma imposição legal. E com bandeiras tremulando, costumo dizer. A partir dela os guarda-parques podem gerenciar com eficiência a Unidade de Conservação.

Há um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e a Sudema nesse sentido. Haveria a centralização da venda de ingressos das embarcações turísticas na sede do Parque, com porcentual revertido para a Unidade de Conservação. As embarcações de recreio pagariam um selo anual que seria afixado no casco autorizando a visitação do Parque. Pelo acordo seria montado na sede à beira mar um museu fotográfico/biológico onde os visitantes teriam noções de educação ambiental e outras informações sobre essa jóia do turismo ambiental paraibano.







Valério Bronzeado

Jornalista - Febtur - Paraíba

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